JESSEANTENADO

segunda-feira, 24 de junho de 2013

DESEMBARGADOR NEGA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TELEXFREE E MANTÉM DECISÃO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA

EDITORIAL DO BLOG : SÁBADO PRÓXIMO PASSADO RECEBEMOS EM NOSSO BLOG UMA MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DA JUÍZA QUE SUSPENDEU AS ATIVIDADES DA TELEXFREE NO BRASIL. COMO SE TRATAVA DE FONTE SEGURA DA PRÓPRIA EMPRESA AQUI NO ESTADO E QUE EM OUTRAS VEZES JÁ HAVÍAMOS PUBLICADOS NOTÍCIAS DESSA MESMA FONTE SENDO TODAS FIDEDIGNAS E PROCEDENTES, NÃO EXITEI EM PUBLICAR. INCLUSIVE PORQUE A MESMA FONTE PEDIU SIGILO EM VIRTUDE DO PROCESSO CORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA E QUE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA ( HOJE ) ESTARIA DISPONÍVEL NA PÁGINA OFICIAL DO TJ-AC. 

LEIO AGORA NO PORTAL DE NOTÍCIAS DO G1 QUE NA VERDADE O DESEMBARGADOR QUE JULGOU O EFEITO SUSPENSIVO, MANTEVE A DECISÃO INICIAL DA JUÍZA E MANTEVE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA TELEXFREE.

SENDO ASSIM, CABE A NÓS QUE FAZEMOS O BLOG JESSEANTENADO QUE TEMOS ZELO E RESPEITO POR NOSSOS LEITORES, DIVULGAR NA ÍNTEGRA A MATÉRIA POSTADA PELO G1 :


O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre Samoel Evangelista decidiu, na tarde desta segunda-feira (24) indeferir o agravo de instrumento dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa de marketing multinível. A medida também mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.
Procurado pela reportagem do G1, o advogado da Telexfree Horst Fouchs, que veio ao Acre para cuidar do caso, disse apenas que estava tomando conhecimento da decisão e que só vai se pronunciar após a publicação da decisão.
A empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de atuar no ramo de marketing multinível.
De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem prazo de cinco dias para ingressar com recurso de agravo interno na Câmara Cível para ser analisado pelo pleno do Tribunal. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que é quando os advogados entendem que a decisão não ficou clara.

FONTE : Portal de notícias G1

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