JESSEANTENADO

quarta-feira, 10 de julho de 2013

CASO IRON JUNIOR : ESTÃO SOLTANDO FOGOS À TOA - NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR !


ENTENDA O CASO : O Vereador Iron Júnior, cassado por compra ilícita de sufrágio de votos, fato que foi fartamente documentado e comprovado, nas eleições do ano passado, conseguiu um " efeito suspensivo " para continuar no exercício do mandato enquanto não é julgado seu recurso em instancia superior.

 O efeito suspensivo é portanto, um instrumento jurídico que lhe garante permanecer no cargo até o transito em julgado com sentença definitiva. Isso não quer dizer de forma alguma - a não ser que a quem interessa enganar o povo - que algum magistrado entendeu que o Vereador é menos culpado pela captação ilícita de votos, de jeito nenhum, sua culpabilidade não diminuiu em absolutamente nada, isso não foi nem sequer julgado. O que foi julgado foi apenas o direito dele permanecer no cargo enquanto não sai a sentença definitiva de sua condenação e posterior cassação.

 A prova inconteste disso é que até os mensaleiros já condenados pelo STF, ainda permanecem no cargo aguardando recursos dos advogados que pleiteiam a diminuição da pena.

Mas é apenas uma questão de tempo...é só para ganhar tempo mesmo... como já disse em publicação anterior,  as provas contra Iron Junior são muito graves, são irrefutáveis e consistentes. É Baton na Cueca ! ! !

 A prova é tanta,  que assim entendeu a Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Janaina Lobo, em primeira análise e do Juiz Artur Cortêz,  em posterior análise para concessão de liminar ao vereador Cassado Iron Junior.

 Aproveito para repetir trecho da publicação  anterior quando do despacho do Juiz, com o título :  " CASSAÇÃO DE IRON JUNIOR : UM CASO SEM JEITO " DO DIA 18/05/2013. veja o que disse o Desembargador : O JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, RELATOR DO PROCESSO NO TRE, NARRA QUE NEM PRECISOU DE UM APROFUNDAMENTO MERITÓRIO, HAJA VISTA AS PROVAS EXISTENTES CONTRA O VEREADOR IRON JUNIOR.

O EFEITO SUSPENSIVO

Ao apreciar o recurso, o relator-juiz Arthur Cortez Bonifácio defendeu a manutenção da sentença em primeiro grau, negando o efeito suspensivo para o retorno de Iron Júnior a Câmara Municipal de Jardim do Seridó. Apenas o juiz federal Manoel Maia acompanhou o relator.
Foram contrários o relatório apresentado, o desembargador Amilcar Maia, o juiz Nilson Cavalcanti Melo e os juristas Verlano Queiroz e Carlo Virgílio Fernandes. O presidente do TRE, desembargador João Rebouças, que não é obrigado votar, não emitiu opinião. Por 4x2, Iron Júnior conseguiu recurso para retornar a Câmara de Jardim do Seridó até a decisão final do plenário da Corte Eleitoral, que tem força de segunda instância. 

3 comentários:

  1. Ate o transito em julgado qualquer pessoa é inocente ate que se prove o contrario ta na lei!!!

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  2. ate que julguem ele tira todo o mandato prova disso é os mensaleiros como vc mesmo citou!qto tempo ja ano que vem é eleicao eu digo que eles serai candidatos ainda vc vai ver!!!!

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