JESSEANTENADO

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES PARA 20 HORAS É LEI :ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM IMPLANTAR JÁ !


Após o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou nesta quarta-feira, 31 de julho, o parecer.
O texto afirma que:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008."
Confira o documento completo em PDF.
"A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto é uma causa do povo brasileiro", afirma Roberto Leão, presidente da CNTE.

DO BLOG : A CATEGORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NÃO TEM MAIS O QUE DISCUTIR COM OS PREFEITOS A RESPEITO DESSE ASSUNTO. AS PREFEITURAS TEM QUE CUMPRIR A LEI, SÓ ISSO. OU CUMPRE, OU A CATEGORIA PARA AS ATIVIDADES.

26 comentários:

  1. Boa tarde! Sou de São Gonçalo do Amarante e aqui, antes o concurso era de 25 horas e depois de 2010 passou a ser de 30 horas. Na pratica trabalhamos 5 dias com aulas de 7:00 as 11:20 o que equivale a 5 hora/aula de 50 min, o que totaliza 20 horas relógio semanais.
    Como fica agora depois dessa aprovação desse Parecer????

    ResponderExcluir
  2. SIMPLES AMIGO : A SUA CARGA HORÁRIA TERÁ QUE SER ADEQUADA PARA 20 HORAS SEMANAIS, INDEPENDENTE DA HORA / AULA SER DE CINQUENTA MIN., OU SEJA, O QUE EXCEDER AS 20 HORAS SERÁ HORA EXTRA SE VC QUISER, DO CONTRÁRIO, A DIREÇÃO TERÁ Q ARRANJAR OUTRO PROFESSOR PARA DAR O SEU EXCEDENTE. AQUI NA 10ª DIRED QUE COMPREENDE A REGIÃO DO SERIDÓ, TODA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES JÁ ESTÁ EM 20 HORAS. OBG PELA AUDIÊNCIA

    ResponderExcluir
  3. BOA NOITE!
    DEUS QUEIRA QUE ESTÁ LEI SEJA APLICADA EM TODOS AS PREFEITURAS.É UMA ÓTIMA NOTICIA PARA NÓS PROFESSORES.

    ResponderExcluir
  4. e o piso é para 40 ou 20 horas

    ResponderExcluir
  5. sou professora desde 2002 na mesma escola com 40 horas semanais quero saber si tenho direito a redução de 40 para 20 sem redução do salário?

    ResponderExcluir
  6. Sou professora 20h com 4 de planejamento e 16 tempos em sala de aula, sendo cada tempo de 50 min., já estou trabalhando com redução ou devo trabalhar apenas 13 tempos em sala de aula?

    ResponderExcluir
  7. seja lá qual for a sua carga horária a lei do piso lhe faculta 1/3 de hora atividade, ou seja, 1/3 de planejamento sem alunos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. moro em Aurora Estado Ceará, sou professora e trabalho 16 h em sala de aula, aqui n temos nem o plano de cargos, estamos lutando pela a redução da jornada. O que devemos fazer.

      Excluir
  8. Espero que esta Lei chegue logo aqui em Salvador, pois trabalho 40 horas semanais, sendo 36 em sala e apenas 4 destinadas a Atividade Complementar que é dividida também para formação continuada, não havendo tempo para planejamentos e relatórios, assim a coordenação e secretaria cobram que o professor faça seus trabalhos em casa. Um absurdo!

    ResponderExcluir
  9. Olá!
    Sou professora e trabalho com ensino fundamental de 6º ao 9º ano. Dou 15 aulas semanais de 45 min. Aqui essa Lei ainda não chegou, mas gostaria de saber se eu tenho direito de reduzir a carga horária.
    Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara Professora, você tem uma jornada de 15 hs ou 25 hs? porque se for de 15 hs não há o que reduzir mais não, você já está abaixo da carga horária de 20 hs semanais. caso seja de 25 hs vc tem direito sim, de reduzir para 20 hs semanais com alunos em sala e as outras 05 são fora de sala de aula. está previsto na lei do piso dos professores , mas depende de mobilização da categoria ai de seu município, ou você entra na justiça com um pedido individual.

      Excluir
  10. olá qual é a fundamentação legal pra eu reduzir meu contrato de 40 para vinte horas pra assumir outro contrato de 40h... totalizando 60 hs?

    ResponderExcluir
  11. Caro Clésio, no seu caso você deve encaminhar um requerimento a sua secretaria de educação seja ela municipal ou Estadual, requerendo a reversão para 20 hs e aguardar deferimento, pois a acumulação é legal para jornada de até 60 hs para professores e está prevista na constituição.

    ResponderExcluir
  12. Olá onde posso encontrar documentado o das 60 hs para acumulação de cargos de professores? E outra coisa, aqui na minha DIRED dizem que não existe reversão para 20 hs, isso procede?

    ResponderExcluir
  13. A DOC DA ACUMULAÇÃO DE 60 HORAS PARA PROFESSORES ( 2 CARGA DE 30 HS) ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 8.112 DO SERVIÇO PÚBLICO. QUANTO A REVERSÃO PARA 20 HORAS NÃO É MAIS POSSÍVEL, PORQUE ESSA CARGA HORÁRIA FOI EXTINTA, PERMANECENDO APENAS 30 HORAS.

    ResponderExcluir
  14. Qual Lei diz sobre a redução de carga horaria do professor do ensino fundamental menor para 17 hs? e do fundamental maior para 14 hs?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu amigo essa lei simplesmente não existe ! o que existe é a lei do piso nacional de salários dos profissionais em educação de 20 horas semanais.

      Excluir
  15. Boa tarde!
    Gostaria de saber qual o fundamento legal para que um professor que cumpre 40 horas semanais tenha sua carga horária reduzida para 20 horas semanais, tendo em vista a acumulação de 2 cargos de professor em municípios diferentes totalizando 60 horas semanais (40h de cada reduzindo 20h em um municipio). Os dois cargos em concurso público. Desde já, obrigada!

    ResponderExcluir
  16. Fiz uma seleção pra substituto na universidade federal e o edital era para 40 horas, mas após a aprovação eu não pude assumir porque já trabalho e só posso assumir se o edital fosse de 20 horas. Há alguma forma de me justificar para que eu possa assumir.
    Inês

    ResponderExcluir
  17. Meu município alterou a jornada de 30 horas semanais, reduzindo de 25 horas relógio para 25 horas aula (50 minutos) com alunos e as outras 5 horas continuam se destinando a HTPL (3) e HTPC (2). Após essa mudança, a secretária da Educação declarou que o município se enquadrou na lei 11.738/08. Isso está correto?

    ResponderExcluir
  18. Boa Tarde meu caro Jesse. Bom, sou professor substituto da universidade com carga horaria de 40 hrs. E agora pretendo fazer um concurso para professor do municipio que é de 30 hrs a carga semanal. Qro saber se há algum problema se assumir esse segundo vinculo??, pois totalizará 70 hrs. O que fazer? Desde já agradeço. Abç!

    ResponderExcluir
  19. Essa lei também aplica-se ao professor de apoio.?

    ResponderExcluir
  20. Eu sou concursada como professora fundamental 1, 20 horas, mas atendo no momento aluno de inclusão, pois tenho especialização em educação inclusiva, e tive minha hora atividade cortada, pois de acordo com a secretaria de educação, não há necessidade de preencher livro de chamada... isso é correto.?

    ResponderExcluir
  21. O secretário de Educação de Jaguarari- Bahia, falou que não existe lei que faça ele reduzir a carga horária do professor. O professor de 20 horas é obrigado a ministrar 16 aulas e não 13, como determina a Lei. Que atitude devemos tomar para que o secretário, junto com o prefeito, cumpram a lei? Ele é tirano, perverso e adora humilhar os professores.

    ResponderExcluir
  22. BOA TARDE. AINDA NÃO ESTÁ CLARO PARA MIM ESSA LEI.
    EM MEU MUNICÍPIO A CARGA PARA PEB I É DE 30H (RELÓGIO). ENTRO AS 7H E SAIO AS 11:30. AQUI VAI SER COBRADO ESSAS 20H (RELÓGIO) COM ALUNO E AS OUTRAS 10 EM: 2H (RELÓGIO) DE HTPC, 2H (RELÓGIO) DE HTPE COLETIVO, DUAS HORAS E MEIA (RELÓGIO) HTPE NA ESCOLA E 3 HORAS E MEIA (RELÓGIO) DE HTPL. É ASSIM MESMO? OU SERIA 20H/AULAS COM ALUNOS? POIS NÃO TEMOS AULAS DE 1 HORA E SIM DE 50 MINUTOS. SEI QUE SOU MENSALISTA, MAS NA PRÁTICA ESSAS HORAS PRECISAM SER COBRADAS COMO HORAS RELÓGIO OU HORAS AULAS? DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO.

    ResponderExcluir