ELEITOR NÃO PODE SER PRESO DE HOJE (28/09) ÁTÉ A PROXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 05/10
Somente em caso de Flagrante delito ou Sentença condenatória em julgado é que poderá o Eleitor ser preso neste período.O Superior Tribunal Eleitoral determinou também que, O Eleitor deverá conduzir além do Título de Eleitor, um documento oficial com foto para poder votar.Cumpra-se.
Nenhum comentário:
Postar um comentário