JESSEANTENADO

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO DE HOJE (28/09) ÁTÉ A PROXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 05/10

Somente em caso de Flagrante delito ou Sentença condenatória em julgado é que poderá o Eleitor ser preso neste período.O Superior Tribunal Eleitoral determinou também que, O Eleitor deverá conduzir além do Título de Eleitor, um documento oficial com foto para poder votar.Cumpra-se.

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