A Bandalheira dos supersalários no Brasil, continua a mesma, ou seja, uma zorra total, não há nenhuma justiça que impeça esses abusos contra os cofres públicos, uma vez que esses abusos ocorre exatamente nos órgãos que criam as próprias leis : as assembleias legislativas, as câmaras municipais, o congresso nacional, os tribunais de justiça e de contas e etc, enquanto que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, precisam trabalhar 150 dias no ano para para pagar os salários desses corruptos servidores públicos...Servidores?...do próprio bolso.
No mês de maio desse ano, este Blog divulgou a aprovação da nova Lei de Informação - que obriga todos os órgãos públicos a disponibilizar seus contratos e a folha de pagamento dos servidores com seus respectivos salários para o público em geral.
Com a nova lei, veio a tona um dos casos mais emblemáticos de supersalário no Brasil, a Câmara Municipal de São Paulo.
Na Câmara Municipal de São Paulo, um funcionário que cuida da equipe que trabalha na garagem, recebe mensalmente 18.980,00 reais, uma enfermeira-chefe e um servidor que cuida do setor de aposentadoria, recebem a bagatela de 26.771,00 reais, várias vezes mais que ganhariam na iniciativa privada, é mais até do que ganha o Prefeito de São Paulo, cujo salário é 24.118,00 reais. É claro que o que ocorre em São Paulo, também ocorre no Brasil afora, só que agora com a nova lei de informação a disposição da sociedade, é possível que diminuam esses absurdos.
VEJA AGORA UM EXEMPLO CLÁSSICO DE COMO SE FAZ UM SUPERSALÁRIO NA CÂMARA DE SÃO PAULO
Um Servidor de ensino médio com trinta de serviço que cuida do setor de admissão e aposentadoria
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - 4.141,00
SEXTA PARTE DO SALÁRIO INTEGRAL - 3.021,00
GRATIFICAÇÃO POR EXERCICIO DE FUNÇÃO - 3.579,00
GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - 3.002,00
BENEFICIOS PARA OS ANTIGOS - 228,00
ABONO DE PERMANÊNCIA - 2.653,00
TOTAL RECEBIDO PELO SERVIDOR - 26.795,00
OBSERVEM QUANTOS PENDURUCALHOS SÃO AGREGADOS AO SALÁRIO DO SERVIDOR, SIMPLESMENTE COM O OBJETIVO DE BURLAR A LEI.
26.795,00 É O SALÁRIO DE UM SERVIDOR COM ENSINO MÉDIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO




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ResponderExcluirhttp://www.avaaz.org/en/petition/Pelo_respeito_ao_teto_salarial_da_Constitucao/?pv=2