JESSEANTENADO

quinta-feira, 25 de abril de 2013

AMEAÇA ANÔNIMA : PRÁTICA TERRORISTA, SUJA E COVARDE !

Quando alguém posta um comentário ou se utiliza de qualquer meio de comunicação para ameaçar alguém     na tentativa de inibir a fala  ou mesmo tentar calar sua voz, seja de um comunicador jornalístico ou de qualquer outra pessoa, está cometendo crime doloso previsto em lei. A ameaça é a única arma dos covardes. Você não vai me intimidar ! ninguém vai me intimidar ! E quando disse "você" me referi a uma pessoa especificamente que deixou rastros em seu comentário. A mesma pessoa que no ano passado elogiava minha publicações. Que ironia !
Desde o ano passado que a frase que mais li nos comentários em minhas publicações foi a mesma que você postou : Cuidado com o que você publica ! Cuidado com o que você publica !Cuidado com o que você publica ! parece um CD arranhado...Nem publiquei seu comentário, como também não publiquei os anteriores ao seu, simplesmente porque são irrelevantes. Eu assumo o que publico, porque falo e escrevo o que penso, ah, e assino: Jessé Santos. Não me escondo por trás do anonimato. Desde o ano passado que vasculham a minha vida pessoal, social e profissional, parecem até "detetives arapongas" em busca de um deslize em meu comportamento, como se minha vida pessoal fosse de interesse coletivo, eu não sou nenhuma celebridade, sou apenas uma pessoa que fala e escreve o que pensa, nada mais. Veja o que diz a Constituição Brasileira sobre o meu e o seu comportamento :
CAPITULO 1 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
ARTIGO 5º  INCISO IV -  É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO. E COMPLETA O INCISO V - É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL,MORAL OU Á IMAGEM.
Agora que você já sabe, saia do anonimato e use a justiça que você mencionou. eu desafio você : denuncie as ameaças que me fez. ah, não esqueça que na justiça você não pode me denunciar como anônimo viu?
vai ter que ser no CARA/CRACHÁ. LEMBRE-SE : ao acusador, cabe o ônus da prova. E eu estou mesmo precisando de um honorário extra ( a segunda indenização do ano ). como disse na publicação anterior, repito agora :  MUDARAM AS PESSOAS, AS PRÁTICAS CONTINUAM AS MESMAS !

EM TEMPO : Provavelmente nos encontraremos amanhã ! e por falar em democracia que você também mencionou, eu pergunto : Democracia e Ameaças Anônimas tem alguma coisa a ver?

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