JESSEANTENADO

sexta-feira, 3 de maio de 2013

GOVERNO CONVOCA PROFESSORES CONCURSADOS



RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,
Considerando as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações Civis Públicas nº 001.08.026076-5 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 001.08.014918-0 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 00696-2009-001-21-00-2 – 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região, nas quais o Governo do Estado do Rio Grande do Norte se compromete em nomear 600(seiscentos) aprovados no Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores e Especialista de Educação, os quais serão distribuídos de acordo com as necessidades previstas no Anexo V;
Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e
Considerando a concessão de liminar nos Autos de nº 0004576-60.2012.4.05.8400, proveniente da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, condicionando a posse nos cargos de professor de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte, à inscrição no Conselho Regional de Educação Física,
R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados nos Anexos III e IV, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica – Anexo I – e entrega dos documentos – Anexo II e IV, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § 3º, do artigo 13 do RJU.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
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