JESSEANTENADO

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

PARA O CNTE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES É DE 1.937,26

CAROS COLEGAS PROFESSORES, LEIAM COM ATENÇÃO ! ! ! 


Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%

Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial 
nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino 
fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último 
valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do 
Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina  um valor mínimo para o Fundeb acima do 
estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o 
crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a 
referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo 
Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas 
Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a 
CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado 
ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos 
Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos 
seguintes termos:

Art. 5

O piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do 
ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual 
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, 
definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007

Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o 
PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa 
interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o 
art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno 
– sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15.   O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada 
exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):

I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e 
de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia 
de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros 
impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao 
pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado 
pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo 
expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o 
compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de 
Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o 
crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos 
anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). 
Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo 
do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o 
valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas 
nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas 
frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário 
seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação 
aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, 
o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com 
GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da 
Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade 
nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, 
por uma educação pública de melhor qualidade.

Um comentário:

  1. Metade da Lei do Piso pode ser cumprida imediatamente, bastando que os professores tomem a iniciativa: http://valdecyalves.blogspot.com/2012/02/13-para-atividade-extraclasse-direito.html

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