O julgamento de dois acusados de participação intelectual e direta na morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010, foi mantido para o dia 5 de agosto e acontecerá mesmo na cidade de Caicó, na região Seridó potiguar, onde o crime aconteceu. Durante o pleno realizado na manhã desta quarta-feira (31), desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram não acatar os pedidos dos advogados dos réus que pediam a transferência do júri para Natal. A defesa dos acusados alegou falta de segurança e possibilidade de comprometimento do júri, que poderá agir com parcialidade diante do clamor popular que o crime causou em toda a cidade.
O júri popular, mantido para o dia 5 de agosto em Caicó, terá início a partir das 9h no plenário Ciloé Capuxú, do Fórum Amaro Cavalcante.
A decisão do pleno, que contou com a presença de 15 desembargadores, foi unânime e seguiu o voto do relator, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, os desembargadores levaram em consideração que os advogados não apresentaram nenhum documento que comprovasse uma possível parcialidade do corpo de jurados.
Os pedidos de desaforamento foram feitos pelos advogados dos réus Lailson Lopes, mais conhecido como 'Gordo da Rodoviária', e João Francisco dos Santos, o 'Dão'. O primeiro é comerciante e foi apontado como um dos autores intelectuais do homicídio. O outro, que trabalhava como mototaxista em Caicó, responde como executor do assassinato. Ele é o único réu confesso do crime e admite ter puxado o gatilho.
'Dão' e o 'Gordo da Rodoviária' estão presos. O mototaxista na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. Já o comerciante, encarcerado na Cadeia Pública de Patu, na região Oeste potiguar.
No dia 8 deste mês, o juiz Luiz Cândido Villaça, titular da Vara Criminal de Caicó, já havia se pronunciado sobre a mudança do local do julgamento. No parecer do magistrado, ele considerou que o clamor social do crime, que chocou Caicó, poderia afetar a imparcialidade do corpo de jurados. Contudo, ele ressaltou que preferiu não se posicionar quanto ao mérito. “No que tange especificamente ao pedido de desaforamento, é inegável que o crime objeto da apuração no processo crime mencionado causa grande clamor social e que é possível – até provável – que o corpo de jurados pode ter sua imparcialidade afetada. Esse fato pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”, relatou o juiz.
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