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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

JURI DO CASO F GOMES : DEFESA DE UM DOS RÉUS ABANDONA O CASO EM JURI


A advogada de um dos acusados de matar o radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, abandonou o julgamento do caso, que foi iniciado na manhã desta segunda-feira (5) no Fórum Amaro Cavalcante, no Centro de Caicó. Maria da Penha Batista de Araújo fazia a defesa do réu Lailson Lopes, comerciante conhecido como 'Gordo da Rodoviária', apontado como um dos autores intelectuais do crime. Com isso, só está sendo julgado o réu João Francisco dos Santos, mototaxista conhecido como 'Dão', acusado de ser o executor do homicídio. Outras quatro pessoas, também acusadas de envolvimento na morte do radialista, executado a tiros na noite de 18 de outubro de 2010, não paticipam do júri.

A advogada alegou foro íntimo para deixar o fórum. Por ter abandonado o processo, ela foi multada em 50 salários mínimos, que devem ser pagos em 20 dias. O júri está sendo presidido pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça. O 'Gordo da Rodoviária' e 'Dão' foram denunciados, respectivamente, por autoria intelectual e material do homicídio. O mototaxista é réu confesso. Ele admitiu ter puxado o gatilho. Já o comerciante, nega ter qualquer envolvimento no crime.
Os demais acusados - o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral, o tenente-coronel Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros - ainda aguardam sentença de pronúncia, procedimento em que o juiz decidirá se eles também sentarão no banco dos réus ou não. Todos negam.

O tenente-coronel, o soldado e o advogado aguardam a sentença de pronúncia em liberdade. O único que está preso é o ex-pastor, que cumpre pena por tráfico de drogas em Pau dos Ferros.
O soldado Evandro foi o único denunciado por homicídio simples - já que ele foi apontado apenas como o guardião da arma usada para matar o radialista. Se for levado a júri popular e condenado, sua pena pena pode variar de 6 a 20 anos de cadeia. Para os outros (todos denunciados por homicídio triplamente qualificado) a pena é mais rígida e vai de 12 a 30 anos de prisão. Segundo o promotor criminal Geraldo Rufino, foram levados em consideração três  agravantes: motivo fútil, emboscada e morte mediante promessa de recompensa.

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